O Defensor Público da Comarca de Ouro Fino, Evandro Luiz dos Santos protocolou uma ação civil pública contra a Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A., a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Estado de Minas Gerais. Nesta ação, o defensor solicita:
1 – Cobrança do pedágio conforme tarifa básica de pedágio ou TBP (Tarifa Básica de Pedágio) por KM, previsto no próprio edital de concorrência (em valores referenciados a outubro de 2021), ou seja: R$ 0,14656 (Tarifa Básica de Pedágio) multiplicado por 31,40 KM (extensão da Rodovia MG 459) = valor R$ 4,601984 (valor de outubro de 2021);
2 – Aplicação do maior percentual de desconto para usuário frequente previsto na concessão, ou seja, desconto máximo de 98% na trigésima agem;
3 – Determinar que a empresa concessionária coloque na Rodovia MG 459 Postos de Atendimento istrativo Físico em ambos os sentidos e sempre após a agem da Praça da Pedágio, ou seia, Ouro Fino a Monte Sião / Monte Sião a Ouro Fino) destinados a dar e ao pagamento do valor do pedágio (inclusive por meio físico), bem como prestar outras informações inerentes;
De acordo com Dr. Evandro, o último pedido é devido ao fato da previsão de ter somente um posto de atendimento na Rodovia MG 459, localizado no sentido Ouro Fino a Monte Sião após a agem do pedágio, e não ter previsão de posto de atendimento no sentido Monte Sião a Ouro Fino. Portanto, conforme se pode verificar pelos descontos apresentados pelo site da empresa EPR – Sul de Minas, verifica-se que a praça de pedágio 05 (Gonçalves) apresenta o maior desconto máximo, ou seja, desconto máximo de 98% na trigésima agem.