De acordo com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o benefício que foi adiado em 2021, deve iniciar seus pagamentos em fevereiro de 2022.
Os recursos referentes ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2020 foram redirecionados ao financiamento do programa BEM (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Devido a isso, o calendário de pagamento dos programas foi adiado para o próximo ano.
De acordo com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o benefício adiado em 2021, deve iniciar seus pagamentos em fevereiro de 2022. Os rees seguirão o mês de aniversário de cada trabalhador contemplado.
Vale ressaltar que o pagamento do abono salarial PIS/Pasep tem como base o salário mínimo em vigência. Neste sentido, o benefício será distribuído com um valor maior considerando a correção do piso nacional do ano que vem. Segundo o INPC, pode chegar a R$ 1.200.
Trabalhadores podem receber o benefício referente a dois anos. Isso porque, o benefício do ano-base 2020 deveria ser pago em 2021, e o abono do ano-base de 2021 em 2022. Todavia, como mencionado os pagamentos foram suspensos e adiados para 2022.
Desta forma, com o adiamento do calendário, é possível que o pagamento seja acumulativo. Além disso, geralmente o abono era pago entre os meses de julho e junho do ano seguinte, com a decisão, a distribuição ficou limitada a apenas um ano, a começar de janeiro e finalizar em dezembro.
Direito ao abono PIS/Pasep
Para ter o ao benefício do PIS e do Pasep, o trabalhador deve corresponder a algumas condições, sendo elas:
- Ter trabalhado ao menos 30 dias de carteira assinada, no decorrer do ano-base;
- Ter recebido remuneração, em média, de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter seus dados reados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Estar cadastro no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.