O Defensor Público da Comarca de Ouro Fino, Evandro Luiz dos Santos protocolou uma ação civil pública contra a Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A., a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Estado de Minas Gerais.
Nesta ação, o defensor solicita que o percentual de desconto no usuário frequente (DUF) na praça de pedágio número 6 da Rodovia MG 290 (Praça de Pedágio de Borda da Mata – MG) seja o percentual previsto originalmente no contrato de concessão, ou seja, até 94,30%, o que correspondente ao valor de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos) por ocasião da trigésima agem pela Praça de Pedágio de Borda da Mata – MG.
No contrato de concessão, por ocasião da realização da concorrência, foi estabelecido para esta praça de pedágio o desconto de usuário frequente de até 94,30%. Todavia, está sendo aplicado o desconto de apenas 13,4%, o que corresponde ao valor de R$ 7,96 (sete reais e noventa e seis centavos) por ocasião da trigésima agem na referida praça de pedágio.
De acordo com Dr. Evandro, quando foi solicitado esclarecimentos, o estado e a empresa concessionária alegaram que houve um erro material no edital e que o erro ainda persiste mesmo após retificação por intermédio de elaboração de termo aditivo.
Portanto, a ação visa a aplicação do percentual de desconto de até 94,30% conforme previsto originalmente no contrato de concessão ao invés do desconto de apenas 13,4% que vem sendo aplicado.